96.925, De 4.10.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.925, DE 4 DE OUTUBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento
Nacional de Registro do Comércio, o crédito suplementar de CZ$
670.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas
no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DE
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81,item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "a",
da Lei nº 7.632 de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do
Departamento Nacional de Registro do comércio, o crédito
suplementar de CZ$ 670.000.000,00. (seiscentos e setenta milhões de
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação dos recursos diretamente
arrecadados pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio, do
Ministério da Indústria e do Comércio.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 4 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 5.10.1988
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