96.933, De 4.10.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.933, DE 4 DE OUTUBRO DE
1988.
 
Dispõe sobre a
criação, transformação e reclassificação de funções de confiança da
Tabela e Quadro Permanentes do Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10
de dezembro de 1970, e no Decreto nº 77.336, de 25 de março de
1976, com a alteração constante do Decreto nº 83.844, de 14 de
agosto de 1979,
DECRETA:
Art. 1º São
criadas, transformadas e reclassificadas funções de confiança, sem
aumento de despesas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, para
composição das categorias dos Grupos Direção e Assessoramento
Superiores, código LT-DAS-100, e Direção e Assistência
Intermediárias, código DAI-110, da Tabela e Quadro Permanentes do
Ministério do Exército.
Art. 2º As
sínteses das atribuições inerentes às funções das categorias de
Assessoramento Superior (LT-DAS-102) e Assistência Intermediária
(DAI-1112), referidas neste Decreto, são as descritas nos Anexos
I-A e II-A, respectivamente.
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das
dotações orçamentárias do Ministério do Exército.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 4 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYLeonidas
Pires Gonçalves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 5.10.1988
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