96.936, De 4.10.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.9536, DE 4 DE OUTUBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Dispõe sobre a
criação, transformação e extinção de funções de confiança da Tabela
e do Quadro Permanentes do Ministério da Saúde.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º São
criadas, transformadas e extintas, na forma do Anexo I deste
Decreto, as funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento
Superiores, LT-DAS-100, e do Grupo Direção e Assistência
Intermediária, DAI-110, da Tabela e do Quadro Permanente do
Ministério da Saúde.
Parágrafo único.
As funções de que trata este artigo, constantes da nova situação
estabelecida no Anexo I, terão as unidades correspondentes e
respectivas competências, bem assim as atribuições dos dirigentes,
fixadas e definidas no regimento interno de cada órgão de sua
estrutura, mediante portaria ministerial.
Art. 2º O
preenchimento das funções de confiança compreendidas no art. 1º
far-se-á na forma da legislação vigente.
Art. 3º As
despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta
das dotações consignadas ao Ministério no Orçamento Geral da
União.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 4 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ SARNEYFrancisco Xavier Beduschi
Este texto não
substitui o publicado no DOU 5.10.1988
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