96.941, De 7.10.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.941, DE 07 DE OUTUBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre a Encargos
Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da
Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 84.592.909.000,00,
para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição, e
da autorização contida no § 3º do artigo 1º
do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista
as disposições do Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de
1988.
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto a Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do
Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$
84.592.909.000,00 (oitenta e quatro bilhões, quinhentos e noventa e
dois milhões, novecentos e nove mil cruzados), para reforço de
dotação orçamentária - Grupo de Outros Custeios e Capital -
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 7 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 11.10.1988
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