96.943, De 12.10.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.943, DE 12 DE OUTUBRO DE
1988.
Dispõe sobre os incentivos e
créditos oficiais a projetos agrícolas e pecuários na Amazônia
Legal e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo
84, inciso IV, da Constituição.
        DECRETA:
        Art. 1º Fica suspensa, pelo
prazo de noventa dias, a aprovação de projetos agrícolas e
pecuários, na Amazônia Legal, em áreas revestidas pela floresta
tropical, para fins de concessão dos incentivos relativos ao Fundo
de Investimento da Amazônia - FINAM, previstos no Decreto-Lei nº 1.376, de 12 de
dezembro de 1974, modificado pelo Decreto-Lei nº 2.304, de 21
de novembro de 1986.
        Art. 2º Fica suspensa, também,
pelo prazo de noventa dias, a concessão de créditos oficiais de
investimento a projetos pecuários na Amazônia Legal, em áreas
revestidas pela floresta tropical.
        Art. 3º O disposto nos artigos
anteriores abrange os projetos de ampliação, modernização,
adequação técnica ou reformulação de empreendimentos anteriormente
aprovados.
        Art. 4º Fica suspensa a
concessão de incentivos e créditos oficiais a projetos
agropecuários na Mata Atlântica, em áreas revestidas de floresta
nativa, inclusive em fase de regeneração.
        Art. 5º No prazo a que se
referem os artigos 1º e 2º, serão estabelecidos novos critérios e
normas para a concessão dos créditos e incentivos oficiais neles
referidos.
        Art. 6º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 12 de outubro de
1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 13.10.1988