96.946, De 14.10.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.946, DE 14 DE OUTUBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios do Exército e da Marinha, em favor de diversas unidades
orçamentárias, o crédito suplementar no valor de CZ$
1.025.177.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6º, item III, letra ¿b¿, da
Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º
do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988.
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto aos Ministérios do Exército e da Marinha, em favor de
diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de
CZ$ 1.025.177.000,00 (um bilhão, vinte e cinco milhões, cento e
setenta e sete mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 14 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 17.10.1988
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