96.952, De 14.10.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.952, DE 14 DE OUTUBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de
diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$
1.375.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV da constituição, e
da autorização contida no artigo 6º, item III, da Lei nº 7.632, de
3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º do Decreto-Lei nº
2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em
favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de
CZ$ 1.375.000,00 (um milhão, trezentos e setenta e cinco mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários á execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 14 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 17.10.1988
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