96.973, De 14.10.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.973, DE 14 DE OUTUBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento da União, em favor do Ministério da Indústria e do
Comércio e de Encargos Financeiros da União - recursos sob
supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor
de CZ$ 338.554.860.000,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição, e
da autorização contida no § 3º do artigo 1º do Decreto-Lei nº
2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do
Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio e a Encargos
Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da
Fazenda o crédito suplementar no valor de CZ$ 338.554.860.000,00
(trezentos e trinta e oito bilhões, quinhentos e cinqüenta e quatro
milhões, oitocentos e sessenta mil cruzados), para reforço das
dotações orçamentárias - Grupo Outras Despesas Correntes e de
Capital - indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 14 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 17.10.1988
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