96.989, De 14.10.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.989, DE 14 DE OUTUBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.6.2010
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Cria a Zona de
Processamento de Exportação - ZPE de Macaíba, no Estado do Rio
Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.452, de
29 de julho de 1988, e o parecer do Conselho Nacional das Zonas de
Processamento de Exportação - CZPE, constante do Processo nº
002/88,
DECRETA:
Art. 1º Fica
criada a Zona de Processamento de Exportação, localizada no
Município de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte, no terreno
situado às margens da BR - 304, trecho Parnamirim/Macaíba, a 3,5 km
do entroncamento com a BR - 101, totalizando 210,79 ha, com os
seguintes limites e confrontações:
Limite Norte -
partindo do ponto A, situado no limite de uma rua projetada do
loteamento Santa Helena, segue-se margeando a faixa de domínio da
BR - 304, com azimute G de 228.00' e medindo a distância de
2.147,00 metros, até encontrar o ponto B;
Limite Oeste -
partindo do ponto B, situado no limite da indústria Louça Sanitária
do Nordeste - LOUSANE, segue-se o azimute de 160.25' e medindo a
distância de 590,63m até encontrar o ponto C; deste, com o azimute
G de 273.30' e medindo a distância de 331,60m, encontramos o ponto
D, limitando-se com terras do Alecrim Futebol Clube, e segue-se o
azimute G de 160.50', medindo uma distância de 710,00m, encontramos
o ponto E, perfazendo uma distância de
1.632,26m;
Limite Sul -
partindo do ponto E, situado no limite com proprietários diversos,
segue-se o azimute G de 100.32' e medindo uma distância de 718,06m
até encontrar o ponto F, deste, limitando-se com ruas projetadas no
loteamento Santa Helena, segue-se o azimute G de 76.02' e medindo a
distância de 459,00m, encontramos o ponto G , com azimute G de
170.25' e medindo uma distância de 723,90m, encontramos o ponto I,
deste com azimute G de 69.36' e medindo 202,26m encontramos o ponto
J, perfazendo um total de 2.235m;
Limite Leste -
partindo do ponto J, situado no limite das ruas projetadas do
loteamento Santa Helena, segue-se o azimute G de 342.06' e medindo
uma distância de 603,00m, encontramos o ponto A, fechando a
poligonal.
Art. 2º A ZPE de
Macaíba entrará em funcionamento após o alfandegamento da
respectiva área pela Secretaria da Receita Federal, observado o
projeto aprovado pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento
de Exportação - CEPE.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 14 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYRoberto
Cardoso Alves
Este texto não
substitui o publicado no DOU 17.10.1988