97.007, De 25.10.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.007, DE 25 DE OUTUBRO DE
1988.
 
Delega
competência ao Ministro Chefe do Gabinete Civil para prática do ato
que menciona.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200,
de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º É
delegada competência ao Ministro Chefe do Gabinete Civil da
Presidência da República para autorizar o afastamento de
servidores, nas hipóteses previstas no art. 4º do Decreto-Lei nº
2.355, de 27 de agosto de 1987, alterado pelo Decreto-Lei nº 2.463,
de 30 de agosto de 1988.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYRonaldo Costa
Couto
Este texto não substitui o
publicado no DOU 26.10.1988