97.030, De 3.11.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.030, DE 3 DE NOVEMBRO DE
1988.
Revogado pelo Decreto nº
97.218, de 1988
Texto para impressão.
Altera os
incisos I e VI do artigo 1° do Decreto n° 95.492 de 15 de dezembro
de 1987, que fixa os efetivos do Exército para
1988.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da
Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2°, 3° e 6° da
Lei n° 7.150, de 1° de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1° OS
QUADROS mostrados nos incisos I (OFICIAIS-GENERAIS) e VI (Total
Geral Dos Efetivos Distribuídos) do artigo 1° do
Decreto n° 95.492, de 15 de dezembro de 1987, que fixa os
efetivos do Exército para 1988, passam a vigorar nos termos que se
seguem:
I -
OFICIAIS-GENERAIS
POSTO
COMBATENTES
SERVIÇOS
ENGENHEIROS
MILITARES
SOMA
INTENDENTES
MÉDICOS
General-de-Exército
15
-
-
-
15
General-de-Divisão
37
1
1
3
42
General-de-Brigada
81
4
4
10
99
TOTAL
133
5
5
13
156
 VI - TOTAL GERAL DOS
EFETIVOS DISTRIBUÍDOS
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
            
Oficiais-Generais
156
OFICIAIS
Carreira
13.197
Temporários
5.803
SOMA
19.000
SUBTENTENTES
              E
SARGENTOS
Carreira
26.248
Temporários
9.070
SOMA
35.318
Taifeiros
1.109
Cabos e Soldados
162.657
TOTAL
218.240
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogado o Decreto n° 96.293, de
11 de julho de 1988, e demais disposições em
contrário.
Brasília, 03 de
novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYLeonidas Pires
Gonçalves
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 4.11.1988