97.032, De 3.11.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.032, DE 3 DE NOVEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de
Telecomunicações, o crédito suplementar no valor de CZ$
73.190.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item VI, da Lei n°
7.632, de 3 de dezembro de 1987,
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento
Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de CZ$
73.190.000,00 (setenta e três milhões, cento e noventa mil
cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação da Taxa de
Fiscalização das Telecomunicações, do Departamento Nacional de
Telecomunicações, do Ministério das
Comunicações.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 03 de
novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 4.11.1988
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