97.036, De 3.11.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.036, DE 3 DE NOVEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
para impressão
Abre ao
Ministério da Educação - entidades supervisionadas, o crédito
suplementar de CZ$ 659.740.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6º, item III, letra "b", Lei
nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, o
crédito suplementar de CZ$ 659.740.000,00 (seiscentos e cinqüenta e
nove milhões, setecentos e quarenta mil cruzados), para reforço das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 03 de
novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 4.11.1988
Download para anexo