97.044, De 4.11.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.044, DE 4 DE NOVEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios da Agricultura e do Interior, em favor de diversas
unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
797.085.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra "b", da Lei
nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º, do
Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto aos Ministérios da Agricultura e do Interior, em favor de
diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
797.085.000,00 (setecentos e noventa sete milhões e oitenta e cinco
mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 04 de
novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 7.11.1988
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