97.048, De 4.11.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.048, DE 4 DE NOVEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre a
diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, em
favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de
CZ$ 1.965.853.000,00, para reforço das dotações consignadas no
vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no § 3º, do artigo 1º, do Decreto-Lei nº
2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do
Decreto nº 96.940, de 07 de outubro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto a diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e
Executivo, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito
suplementar de CZ$ 1.965.853.000,00 (um bilhão, novecentos e
sessenta e cinco milhões e oitocentos e cinqüenta e três mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias - Grupo de Outros
Custeios e Capital - indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no Decreto nº 96.940, de 07 de outubro de 1988.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 04 de
novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 7.11.1988
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