97.066, De 16.11.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.066, DE 17 DE NOVEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Fixa
índices médios de correção para atualização monetária do Orçamento
Geral da União e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 1°, §§ 2° e 3°, do
Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Os
índices médios de correção a serem observados com vistas à
atualização monetária das dotações constantes do Orçamento Geral da
União, até 31 de outubro do corrente exercício, são os
seguintes:
I
-
Serviço da Dívida
Externa............................................................................
1,2137
II
-
II Serviço da
Dívida Interna...........................................................................
1,1972
III
 
-
 
Outras Despesas Correntes e de Capital e Reserva de
Contingência Financiadas com recursos sem destinação
específica...............
1,2306
Parágrafo único.
Para o grupo Pessoal e Encargos Sociais, o índice médio é 1,3222
até 31 de dezembro deste ano, considerada a Unidade de Referência
de Preços - URP, estimada para aquele mês.
Art. 2° As
dotações orçamentárias, em decorrência da aplicação dos índices
médios referidos no artigo anterior, serão suplementadas, mediante
abertura de créditos, até o limite dos valores discriminados no
Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único.
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo serão
provenientes das variações monetárias das Receitas do Tesouro
Nacional, em conformidade com o previsto no art. 43, § 1°, item II,
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 1°, §
1°, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de
1988.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de
novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 18.11.1988