97.069, De 18.11.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.069, DE 18 DE NOVEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública as
instituições que menciona.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item
IV, da Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1° São declaradas de utilidade pública, nos termos do
artigo 1° da Lei n°
91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado
pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes
instituições:
        Associação Cívica
Feminina de Cruzeiro, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo (Processo MJ n° 16.121/87);
        Associação Cristã
Luis Carlos - Elo de Amor, com sede na Cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo (Processo MJ n° 16.121/87);
        Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Antonio Prado, com sede na Cidade de
Antonio Prado, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n°
08.671/88);
        Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais, com sede na Cidade de Içara, Estado de
Santa Catarina (Processo MJ n° 08.121/88);
        Associação de
Voluntários pela Integração dos Imigrantes - AVIM, com sede na
Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
78.876/77);
        Casa da Criança Dr.
Luiz Gonzaga de Oliveira Costa, com sede na Cidade de Jaboticabal,
Estado de São Paulo (Processo MJ n° 76.823/77);
        Centro Clínico
Educacional Arco-Iris, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo (Processo PR n° 05.860/87);
        Centro de Estudos e
Orientação da Família, com sede na Cidade de Joinville, Estado de
Santa Catarina (Processo MJ n° 22.334/86);
        Creche Berçário
Espírita de Rancharia Amélia Teixeira Lins, com sede na Cidade de
Rancharia, Estado de São Paulo (Processo PR n°
144/88);
        Creche e Centro de
Educação Física e Parque Infantil Maria Frizzi Pardal, com sede na
Cidade de Guarantã, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
78.445/77);
        Creche Menino Jesus,
com sede na Cidade de Gurinhatã, Estado de Minas Gerais (Processo
MJ n° 04.362/88);
        Grupo das Servidoras
Léa Duchovnj de Campinas, com sede na Cidade de Campinas, Estado de
São Paulo (Processo MJ n° 11.082/86);
        Grupo Social
Cristão, com sede na Cidade de Guarapari, Estado do Espírito Santo
(Processo MJ n° 09.705/88);
        Hospital Infantil e
Maternidade Darcy Vargas, com sede na Cidade de Atalaia, Estado de
Alagoas (Processo MJ n° 67.099/74);
        Instituto
Beneficente Padre Mestre Corrêa de Almeida, com sede na Cidade de
Barbacena, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n°
78.286/77);
        Instituto Santo
Antonio, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo
(Processo PR n° 01.327/85);
        Lar da Redenção, com
sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
14.714/86);
        Legião de
Assistência Cristã, com sede na Cidade de Uberaba, Estado de Minas
Gerais (Processo MJ n° 09.108/88);
        Patronato Jesus
Maria José, com sede na Cidade de Dores do Indaiá, Estado de Minas
Gerais (Processo MJ n° 11.394/85);
        Serviço de Obras
Sociais de Apiaí, com sede na Cidade de Apiaí, Estado de São Paulo
(Processo MJ n° 55.306/75);
        Serviço de Obras
Sociais - SOS, com sede na Cidade de Dracema, Estado de São Paulo
(Processo n° 78.499/77);
        Serviço Social
Paroquial de Tupi Paulista, com sede na Cidade de Tupi Paulista,
Estado de São Paulo (Processo MJ n° 23.885/86);
        Sociedade Amigos da
Vida, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo (Processo
MJ n° 15.561/87);
        Sociedade de
Assistência a Infância, com sede na Cidade de Águas da Prata,
Estado de São Paulo (Processo MJ n° 59.032/73);
        Sociedade Civil
Santa Gema, com sede na Cidade de Anicuns, Estado de Goiás
(Processo MJ n° 63.798/73); e
        Sociedade Espírita
Maria Nunes, com sede na Cidade do Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais (Processo MJ n° 20.236/73).
        Art. 2.° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 18 de
novembro de 1988; 167° da Independência e 100.° da
República.
JOSÉ SARNEYPaulo Brossard
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.11.1988