97.071, De 21.11.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.071, DE 21 DE NOVEMBRO DE
1988.
 
Localiza
Unidade Aérea do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica
localizado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, o
Décimo Sexto Grupo de Aviação (16° GAv).
Art. 2° O
Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os atos necessários à
execução deste Decreto.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de
novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYOctávio Júlio
Moreira Lima
Este texto não substitui o
publicado no DOU 22.11.1988