97.072, De 21.11.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.072, DE 21 DE NOVEMBRO DE
1988.
Revogado pelo Decreto n
97.616, de 1989
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Altera
dispositivos do Decreto n° 94.712, de 31 de julho de 1987.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° A letra a
do inciso VI do art. 1° do Decreto n° 94.712, de 31 de julho de
1987, que "Fixa cargos privativos de Oficial-General da
Aeronáutica, em Tempo de Paz, e dá outras providências", passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fixar
como privativos de Oficial-General da Aeronáutica os seguintes
cargos:
I -
..............................................................................................
VI - Quadro de
Oficiais Aviadores, Engenheiros ou Intendentes:
a) Do posto de
Brigadeiro:
- Subdiretor de
Apoio de Superfície da Diretoria de Engenharia da
Aeronáutica;
- Subdiretor de
Patrimônio da Diretoria de Engenharia de Aeronáutica;
- Subdiretor de
Administração da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;
- Subsecretário
de Administração Financeira da Secretaria de Economia e Finanças da
Aeronáutica;
- Subsecretário
de Contabilidade da Secretaria de Economia e Finanças da
Aeronáutica;
- Subsecretário
de Auditoria da Secretaria de Economia e Finanças da
Aeronáutica;
- Subsecretário
de Planejamento e Contratos da Secretaria de Economia e Finanças da
Aeronáutica; e
- Diretor da
Diretoria de Informática e Estatística da Aeronáutica.
...............................................................................................................".
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de
novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYOctávio Júlio
Moreira Lima
Este texto não
substitui o publicado no DOU 22.11.1988