97.081, De 21.11.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.081, DE 21 DE NOVEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia da Faculdade de
Medicina do Triângulo Mineiro.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000962/86-43 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art . 1 ° Fica
autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia,
com habilitações em Enfermagem Médico-Cirúrgica e em Enfermagem
Obstétrica, a ser ministrado em Uberaba, Estado de Minas Gerais,
pela Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, mantida pela
Autarquia Federal Faculdade de Medicina do Triângulo
Mineiro.
Art. 2° Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de
novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEYHugo Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no DOU 22.11.1988