97.134, De 23.11.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.134, DE 23 DE NOVEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Educação - entidades supervisionadas, o crédito
suplementar de CZ$ 557.920.000,00, para reforço de dotação
consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6º, item III, letra "b", da
Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º,
do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de
1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o
crédito suplementar de CZ$ 557.920.000,00 (quinhentos e cinqüenta e
sete milhões, novecentos e vinte mil cruzados), para reforço de
dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de
novembro de 1988; 167º da Independência e 100º República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu 
Este texto não
substitui o publicado no DOU 24.11.1988
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