97.135, De 23.11.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.135, DE 23 DE NOVEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
para impressão
Abre ao
Ministério dos Transportes o crédito suplementar de CZ$
6.837.848.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6º, item III, letras "a" e
"b", da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado
com artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de
1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades
orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 6.837.848.000,00 (seis
bilhões, oitocentos e trinta e sete milhões e oitocentos e quarenta
e oito mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de
novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 24.11.1988
download para anexo