97.139, De 25.11.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.139, DE 25 DE NOVEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
Texto
para impressão
Autoriza
empresas de telecomunicações controladas das Telecomunicações
Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover aumento de capital
social.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º As
empresas de telecomunicações a seguir enumeradas, controladas da
Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, ficam autorizadas a
promover a elevação do respectivo capital social até os limites
indicados:
-Telecomunicações
de Rondônia S.A. - TELERON
de CZ$
1.314.000.000,00 para CZ$ 1.527.000.000,00;
-Telecomunicações
do Acre S.A. - TELEACRE
de CZ$
766.000.000,00 para CZ$ 889.000.000,00;
-Telecomunicações
de Roraima S.A. - TELAIMA
de CZ$
295.000.000,00 para CZ$ 343.000.000,00;
-Telecomunicações
do Pará S.A. - TELEPARÁ
de CZ$
3.066.000.000,00 para CZ$ 3.253.000.000,00;
-Telecomunicações
do Piauí S.A. - TELEPISA
de CZ$
1.656.000.000,00 para CZ$ 1.739.000.000,00;
-Telecomunicações
de Alagoas S.A. - TELASA
de CZ$
2.525.000.000,00 para CZ$ 2.652.000.000,00;
-Telecomunicações
da Bahia S.A - TELEBAHIA
de CZ$
7.446.000.000,00 para CZ$ 8.576.000.000,00;
-Telecomunicações
de Minas Gerais S.A - TELEMIG
de CZ$
15.832.000.000,00 para CZ$ 17.655.000.000,00;
-Telecomunicações
do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ
de CZ$
38.441.000.000,00 para CZ$ 41.519.000.000,00;
-Empresa
Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL
de CZ$
24.414.000.000,00 para CZ$ 25.635.000.000,00;
-Companhia de
Telefones do Rio de Janeiro - CETEL
de CZ$
7.638.000.000,00 para CZ$ 8.250.000.000,00;
-Telecomunicações
de Goiás S.A. - TELEGOIÁS
de CZ$
4.297.000.000,00 para CZ$ 4.684.000.000,00;
-Telecomunicações
de Mato Grosso S.A. - TELEMAT
de CZ$
3.711.000.000,00 para CZ$ 3.916.000.000,00.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de
novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU 28.11.1988