97.153, De 1º.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.153, DE 1º DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Autoriza
efetivar o aumento de potência das entidades que menciona,
executantes de serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas
cidades e unidades de federação indicadas.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795/63, alterado pelo
Decreto nº 91.837/85,
DECRETA:
Art. 1º Ficam as
entidade executantes de serviço de radiodifusão sonora em onda
média, e relacionadas neste artigo, com seus demais elementos
identificadores, autorizados a efetivar o aumento de potência de
suas emissoras, passando, em conseqüência, à condição de
concessionárias, pelo restante dos prazos estabelecidos nos seus
respectivos atos de outorga:
Rádio Cultura de
Promissão Sociedade Ltda. - Promissão (SP)
Rádio Manchester
de Anápolis Ltda. - Anápolis (GO)
Sociedade de
Radiodifusão Fortaleza Ltda. - Rio Pardo (RS)
Empresa de
Radiodifusão Independência Ltda. - Aquidauana (MS)
Rádio Colorado
Ltda. - Colorado (PR)
Rádio Notícias
Brasileiras Ltda. - Matão (SP)
Rádio Verde Ltda.
- Jaru (RO)
Rádio Colina do
Machadinho Ltda. - Ariquemes (Machadinho - RO)
Empresa Paulista
de Radiodifusão Ltda. - Regente Feijó (SP)
Rádio Agudo Ltda.
- Agudo (RS)
Rádio Educadora
de Santo Amaro Ltda. - Santo Amaro (BA)
Rádio Surubim
Ltda. - Surubim (PE)
Sistema
Meridional de Radiodifusão Ltda. - Votorantim (SP)
Rádio Difusora
Balsa Nova Ltda. - Balsa Nova (PR)
Fundação Nossa
Senhora Imaculada Conceição - Rádio Ipiranga - Palmeira
(PR)
Rádio Pomerode
Ltda. - Pomerode (SC)
Rádio Vale do
Gravataí Ltda. - Gravataí (RS)
Art. 2º As
obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas
que acompanharam o ato de outorga das emissoras.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU 2.12.1988