97.160, De 5.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.160, DE 5 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências
Administrativas de Ponta Porã.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000787/85-02 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser
ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas de Ponta
Porã, mantida pela Congregação Missionária do Santíssimo Redentor,
com sede em Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 05 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República
JOSÉ SARNEYHugo Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no DOU 6.12.1988