97.166, De 7.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.166, DE 7 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Dá nova redação
ao Decreto nº 97.094, de 23 de novembro de 1988.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º -
O Decreto nº 97.094, de 23 de novembro de
1988, publicado no
Diário Oficial da União do dia seguinte, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"DECRETO Nº
97.094, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988
Abre aos
Ministérios das Comunicações, Transportes, Habitação, Urbanismo e
Meio Ambiente, o crédito suplementar de CZ$ 24.427.285.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84,
item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 3º, do
artigo 1º, do Decreto-lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo
em vista as disposições do Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de
1988,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica aberto aos Ministérios das Comunicações, Transportes,
Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, o crédito suplementar de CZ$
24.427.285.000,00 (vinte e quatro bilhões, quatrocentos e vinte e
sete milhões, duzentos e oitenta e cinco mil cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias - Grupo Pessoal e Encargos
Sociais - indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º -
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
são os previstos no Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de
1988.
Art. 3º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 23 de
novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
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Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário".
Brasília, 07 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 9.12.1988