97.171, De 7.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.171, DE 7 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito
suplementar de CZ$ 150.450.000,00, para reforço de dotação
consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "b", da
Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o
crédito suplementar de CZ$ 150.450.000,00 (cento e cinqüenta
milhões, quatrocentos e cinqüenta mil cruzados), para reforço de
dotação orçamentária indicada no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna
contratada pela União junto à Caixa Econômica
Federal.
Art.
3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 9.12.1988
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