97.195, De 7.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.195, DE 7 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor da
Secretaria Especial do Meio Ambiente, o crédito suplementar de CZ$
138.196.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6º, item III, da Lei nº 7.632, de
3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º do Decreto-Lei nº
2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em
favor da Secretaria Especial do Meio Ambiente, o crédito
suplementar de CZ$ 138.196.000,00 (cento e trinta e oito milhões e
cento e noventa e seis mil cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 7 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 9.12.1988
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