97.197, De 7.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.197, DE 7 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de
Telecomunicações, o crédito suplementar de CZ$ 241.597.000,00, para
reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6º, item VI, da Lei nº 7.632, de
03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento
Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de CZ$
241.597.000,00 (duzentos e quarenta e um milhões, quinhentos e
noventa e sete mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária
indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação da Taxa de
Fiscalização das Telecomunicações, do Departamento Nacional de
Telecomunicações, do Ministério das
Comunicações.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 07 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 9.12.1988
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