97.202, De 7.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.202, DE 7 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios da Aeronáutica e da Marinha, o crédito suplementar de
CZ$ 40.286.604.000,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, do Decreto-lei nº 2.443, de
24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto nº
97.066, de 17 de novembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto aos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha, em favor de
diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
40.286.604.000,00 (quarenta bilhões, duzentos e oitenta e seis
milhões e seiscentos e quatro mil cruzados), para reforço das
dotações orçamentárias - Grupo de Outras Despesas Correntes e de
Capital - indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de
1988.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 07 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 9.12.1988
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