97.203, De 7.12.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.202, DE 7 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
para impressão
Abre aos
Ministérios da Fazenda e das Minas e Energia e a Encargos
Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da
Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 72.364.355.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no § 3º, do artigo 1º, do Decreto-lei nº
2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do
Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto aos Ministérios da Fazenda e das Minas e Energia e a
Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$
72.364.355.000,00 (setenta e dois bilhões, trezentos e sessenta e
quatro milhões e trezentos e cinqüenta e cinco mil cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias - Grupo de Outras Despesas
Correntes e de Capital - indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de
1988.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 07 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 9.12.1988
download para anexo