97.205, De 7.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.205, DE 7 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.120.779.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6º, item III, da Lei nº 7.632,
de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º, do
Decreto-lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas
Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
2.120.779.000,00 (dois bilhões, cento e vinte milhões, setecentos e
setenta e nove mil cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 07 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 9.12.1988
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