97.214, De 13.12.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.214, DE 13 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
Texto
para impressão
Autoriza a
Meridional Companhia de Seguros Gerais a aumentar seu capital
social.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22
de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
autorizada a Meridional Companhia de Seguros Gerais, subsidiária do
Banco Meridional do Brasil S.A., a promover o aumento de seu
capital social de CZ$ 400.380.264,96 (quatrocentos milhões,
trezentos e oitenta mil, duzentos e sessenta e quatro cruzados e
noventa e seis centavos) para CZ$ 600.000.000,00 (seiscentos
milhões de cruzados).
Art. 2º - A
despesa decorrente do aumento do capital social correrá à conta de
recursos oriundos do Banco Meridional do Brasil S.A., que detém o
controle acionário da Companhia, e da captação de capital
privado.
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da Nóbrega
Este texto não
substitui o publicado no DOU 14.12.1988