97.220, De 14.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.220, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de
Taquara, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 23030.025207/86-42 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitação
em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º Grau, a ser
ministrado pela Faculdade de Educação de Taquara, mantida pela
Fundação Educacional Encosta Inferior do Nordeste, com sede na
Cidade de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 14 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEYHugo Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no DOU 15.12.1988