97.223, De 14.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.223, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Prorroga a
vigência do Decreto nº 93.594, de 19 de novembro de 1986, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
prorrogada, até 30 de junho de 1989, a vigência do Decreto nº
93.594, de 19 de novembro de 1986, alterado pelo Decreto nº 95.003,
de 05 de outubro de 1987.
Art. 2º - A
suspensão a que alude o Decreto nº 93.594/86 aplica-se pelo prazo
estabelecido no artigo 1º deste Decreto, a todas as
Universidades.
Art. 3º - Não se
admitirá o funcionamento de cursos criados sem observância das
exigências legais.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEYHugo Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no DOU 15.12.1988