97.238, De 15.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.238, DE 15 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre a
Encargos Financeiros da União -Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$
18.409.881.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e da autorização contida no § 3°, do artigo 1°, do Decreto­Lei n°
2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do
Decreto n° 96.940, de 07 de outubro de 1988,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$
18.409.881.000,00 (dezoito bilhões, quatrocentos e nove milhões,
oitocentos e oitenta e um mil cruzados), para reforço da dotação
orçamentária Grupo Outras Despesas Correntes e de Capital -
indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no Decreto n° 96.940, de 07 de outubro de 1988.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 15
de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 16.12.1988
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