97.245, De 15.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.245, DE 15 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre a
diversos Órgãos do Poder Judiciário e ao Ministério da Justiça, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de
CZ$ 1.224.807.000,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no § 3°, do artigo 1°, do Decreto­Lei n°
2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do
Decreto n° 97.066, de 17 de novembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto a diversos Órgãos do Poder Judiciário e ao Ministério da
Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito
suplementar de CZ$ 1.224.807.000,00 (hum bilhão, duzentos e vinte e
quatro milhões e oitocentos e sete mil cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias - Grupo de Outros Custeios e Capital -
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no Decreto n° 97.066, de 17 de novembro de
1988.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 15 de
dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 16.12.1988
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