97.247, De 15.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.247, DE 15 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Justiça Federal de 1ª Instância, à Justiça do Distrito Federal e
dos Territórios e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas
Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
245.234.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632,
de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4° do Decreto­Lei
n° 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto à Justiça Federal de 1ª Instância, à Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios e ao Ministério da Justiça, em favor de
diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
245.234.000,00 (duzentos e quarenta e cinco milhões, duzentos e
trinta e quatro mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 15 de
dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 16.12.1988
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