97.249, De 15.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.249, DE 15 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da
República, do Serviço Nacional de Informações e do Estado­Maior das
Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 108.464.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item III, letra "b", da
Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4°,
do Decreto­Lei n° 2.443, de 24 de junho de
1988,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da
Presidência da República, do Serviço Nacional de Informações e do
Estado­Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$
108.464.000,00 (cento e oito milhões, quatrocentos e sessenta e
quatro mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 15 de
dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 16.12.1988
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