97.252, De 15.12.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.252, DE 15 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
para impressão
Abre ao
Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, o crédito
suplementar de CZ$ 10.412.974,00, para reforço de dotacões
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1°, do Decreto­Lei n° 2.443, de 24
de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto n°
97.066, de 17 de novembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, o
crédito suplementar de CZ$ 10.412.974.000,00 (dez bilhões,
quatrocentos e doze milhões, novecentos e setenta e quatro mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias-Grupo Outros
Custeios e Capital-indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no Decreto n° 97.066, de 17 de novembro de
1988.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 15 de
dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 16.12.1988
download para anexo