97.257, De 15.12.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.257, DE 15 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
para impressão
Abre ao
Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor do
Departamento de Administração, o crédito suplementar de CZ$
700.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de
03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4° do Decreto­Lei n°
2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em
favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de
CZ$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de cruzados), para reforço
de dotação orçamentária indicada no anexo I deste
Decreto.
Art. 2° - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 15 de
dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 16.12.1988
download para anexo