97.258, De 15.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.258, DE 15 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à Justiça
Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral, o crédito
suplementar de CZ$ 500.000.000,00, para reforço de dotação
consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no § 3°, do artigo 1°, do Decreto­Lei n°
2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do
Decreto n° 96.940, de 07 de outubro de 1988,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior
Eleitoral, o crédito suplementar de CZ$ 500.000.000,00 (quinhentos
milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária - Grupo
de Outros Custeios e Capital - indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no Decreto n° 96.940, de 07 de outubro de 1988.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 15 de
dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 16.12.1988
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