97.266, De 16.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.266, DE 16 DE DEZEMBRO DE
1988.
 
Declara de
utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou
instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor
de Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de
terras e benfeitorias, de propriedade particular, situados nos
Municípios de Caraúbas, Governador Dix-Sept Rosado, Mossoró, Areia
Branca, Upanema, Açu, Serra do Mel, Carnaubais, Alto do Rodrigues,
Pendências, Macau e Guamaré, no Estado do Rio Grande do Norte,
necessários à construção de dutos de transporte e instalações
complementares, para os campos produtores de gás e óleo do sul de
Mossoró e Canto do Amaro.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei n° 2.004, de 03 de
outubro de 1953, e de conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei
n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e atendendo à necessidade de a
Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS construir dutos de transporte
e instalações complementares, nos Municípios de Caraúbas,
Governador Dix-Sept Rosado, Mossoró, Areia Branca, Upanema, Açu,
Serra do Mel, Carnaubais, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau e
Guamaré, no Estado do Rio Grande do Norte,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam
declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total
ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de
passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os
imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade
particular, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas
áreas e faixas de terras situadas nos Municípios de Caraúbas,
Governador Dix-Sept Rosado, Mossoró, Areia Branca, Upanema, Açu,
Serra do Mel, Carnaubais, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau e
Guamaré, no Estado do Rio Grande do Norte, necessários à construção
de dutos de transporte e instalações complementares para os campos
produtores de gás e óleo do sul de Mossoró e Canto do Amaro, os
quais se encontram relacionados neste Decreto e assinalados na
planta e desenho que constam do processo M.M.E. n°
27000.005788/88-11.
Parágrafo único -
As áreas e faixas de terras a que se refere este Decreto, com
aproximadamente, 3.682.447,90m², assim se descrevem e
caracterizam:
1. Áreas e faixas
de terras para o Sistema de Coleta, Armazenamento e Transferência
das Áreas do Sul de Mossoró.
Com
aproximadamente 2.146.969,20m², tem início na Estação de Lançadores
de Cachoeirinha, que consiste numa área de terra de forma
trapezoidal, com 1.201,60m², definida pelos pontos C-00, de
coordenadas UTM (N = 9.379.964,594 e E=666.346,129); C-01, de
coordenadas UTM (N=9.380.004,378 e E=666.350,668); C-02, de
coordenadas UTM (N=9.379.979,994 e E=666.388,165); e C-03, de
coordenadas UTM (N=9.370.960,117 e E=666.385,907), localizada no
Município de Caraúbas; do vértice Vo, de coordenadas UTM
(N=9.379.971,680 e E=666.346,970), situado nesta Estação, parte uma
faixa de domínio com 20,00m de largura e 3.490,98m de comprimento,
com azimute de 82°39'54", passando por imóveis particulares, no
Município de Caraúbas, até atingir a Estação de Coleta e
Transferência de Livramento, que consiste numa área de terra de
forma retangular, com 239.618,90m², definida pelos pontos C - 00,
de coordenadas UTM (N=9.379.377,066 e E=663.022,330); C-01, de
coordenadas UTM (N=9.379.549,983 e E=662.575,371); C-02, de
coordenadas UTM (N=9.380.016,347 e E=662.755,786); e C-03, de
coordenadas UTM (N=9.379.843,491 e E=663.202,614), localizada no
Município de Caraúbas; do vértice Vo, de coordenadas UTM
(N=9.379.712,888 e E=666.152,133), situado nesta Estação, parte uma
faixa de domínio com 20,00m de largura e 10.960,94m de comprimento,
com azimute de 25°18'00", passando por imóveis particulares, nos
Municípios de Caraúbas e Governador Dix-Sept Rosado, até atingir a
Estação de Coleta e Transferência de Lorena, que consiste numa área
de terra de forma quadrada, com 89.996,95m², definida pelos pontos
C-00, de coordenadas UTM (N=9.389.707,546 e E=667.484,041); C-01,
de coordenadas UTM (N=9.389.733,856 e E=667.782,914); C-02, de
coordenadas UTM (N=9.389.435,062 e E=667.809,219); e C-03, de
coordenadas UTM (N=9.389.408,735 e E=667.510,340), localizada no
Município de Governador Dix-Sept Rosado; do vértice Vo, de
coordenadas UTM (N=9.389.671,677 e E =667.788,388), situado nesta
Estação, parte uma faixa de domínio com 20,00m de largura e
27.270,77m de comprimento com azimute de 83°46'17", passando por
imóveis particulares, nos Municípios de Governador Dix-Sept Rosado
e Upanema, até atingir a Estação de Coleta e Transferência de
Upanema, que consiste numa área de terra de forma retangular, com
133.001,00m², definida pelos pontos C-00, de coordenadas UTM
(N=9.392.747,982 e E=694.483,737); C-01, de coordenadas UTM
(N=9.392.948,065 e E=694.806,822); C-02, de coordenadas UTM
(N=9.392.650,532 e E=694.991,098); e C-03, de coordenadas UTM
(N=9.392.450,429 e E=694.668,029), localizada no Município de
Upanema; do vértice Vo, de Coordenadas UTM (N=9.392.812,740 e
E=694.890,632), situado nesta Estação, parte uma faixa de domínio
com 20,00m de largura e 35.716,32m de comprimento, com azimute de
72°39'00", passando por imóveis particulares, até atingir o ponto
de interseção, de coordenadas UTM (N=9.402.942,203 e
E=728.953,457), situado no eixo da faixa de domínio de 16,00m de
largura, já existente; a partir deste ponto, esta faixa sofrerá um
alargamento de 4,00m, percorrendo uma extensão de 6.936,56m,
passando por imóveis particulares, nos Municípios de Upanema,
Mossoró e Açu, até atingir a Estação de Coleta de Estreito "B" de
propriedade da PETROBRÁS; a partir do vértice Vo, de coordenadas
UTM (N=9.404.729,960 e E=735.761,934), situado nesta Estação, a
faixa de domínio de 16,00m de largura, já existente, sofrerá um
alargamento de 12,00m, percorrendo uma extensão de 8.494,43m, com
azimute de 70°45'47", passando por imóveis particulares, nos
Municípios de Açu, Carnaubais e Alto do Rodrigues, até atingir a
Estação de Coleta de Estreito "A" , de propriedade da PETROBRÁS; do
vértice Vo, de coordenadas UTM (N=9.407.483,000 e E=743.689,110),
situado nesta Estação, parte uma faixa de domínio com 20,00m de
largura e 234,56m de comprimento, com azimute de 318°17' 07",
passando por imóveis particulares, no Município de Alto do
Rodrigues, até atingir o ponto de interseção, de coordenadas UTM
(N=9.407.308,110 e E=743.845,418), situado no eixo da faixa de
domínio de 20,00m de largura, já existente; a partir daí, este
Sistema utilizará a faixa de domínio de 20,00m de largura e
57.650,23m de comprimento, já existente, passando por imóveis
particulares nos Municípios de Alto do Rodrigues, Pendências, Macau
e Guamaré, até atingir o Polo Industrial de Guamaré, de propriedade
da PETROBRÁS, encerrando a presente descrição.
2. Faixas de
Terras para os Ramais.
Ramal 1 -
Compreende uma faixa de domínio de, aproximadamente, 46.316,50m²,
com 12,00m de largura e 3.859,71m de comprimento, tendo início no
vértice Vo, de coordenadas UTM (N=9.395.658,305 e E=704.022,308),
situado no eixo da faixa de domínio do Sistema de Transferência de
Upanema/Estreito "B"; daí, segue com azimute de 159°11'39",
passando por imóveis particulares, nos Municípios de Açu e Mossoró,
até atingir o vértice V1, de coordenadas UTM (N=9.392.050,290 e
E=705.393,284), situado na empresa CALMOL - Cal Mossoró
Ltda.
Ramal 2 -
Compreende uma faixa de domínio de, aproximadamente, 387,60m², com
12,00m de largura e 32,30m de comprimento, tendo início no vértice
Vo, de coordenadas UTM (N=9.402.908,572 e E=732.111,328), situado
no eixo da faixa de domínio do Sistema de Transferência de
Upanema/Estreito "B"; daí, segue com azimute de 182°01'28",
passando por imóveis particulares, no Município de Açu, até atingir
o vértice V1, de coordenadas UTM (N=9.402.867,222 e E=732.109,877),
situado na Estação de Coleta ET-157, de propriedade da
PETROBRÁS.
Ramal 3 -
Compreende uma faixa de domínio de, aproximadamente, 3.984,00m²,
com 12,00m de largura e 332,00m de comprimento, tendo início no
vértice Vo, de coordenadas UTM (N=9.403.839,644 e E=733.763,128),
situado no eixo da faixa de domínio do Sistema de Transferência de
Upanema/Estreito "B"; daí, segue com azimute de 151°55'22",
passando por imóveis particulares, no Município de Açu, até atingir
o vértice V1, de coordenadas UTM (N=9.403.410,318 e E=733.992,147),
situado na Estação de Coleta ET-219, de propriedade da
PETROBRÁS.
Ramal 4 -
Compreende uma faixa de domínio de, aproximadamente, 4.210,08m²,
com 12,00m de largura e 350,84m de comprimento, tendo início no
vértice Vo, de coordenadas UTM (N=9.408.632,296 e E=745.661,336),
situado no eixo da faixa de domínio do Sistema de Transferência de
Estreito «A»/Guamaré; daí, segue com azimute de 213°58'42",
passando por imóveis particulares, no Município de Alto do
Rodrigues, até atingir o vértice V1, de coordenadas UTM
(N=9.407.741,365 e E=745.465,261), situado na Estação de Coleta
ET-368, de propriedade da PETROBRÁS.
Ramal 5 -
Compreende uma faixa de domínio de, aproximadamente, 2.731,68m²,
com 12,00m de largura e 227,64m de comprimento, tendo início no
vértice Vo, de coordenadas UTM (N=9.409.349,987 e E=748.674,468),
situado no eixo da faixa de domínio do Sistema de Transferência de
Estreito "A" /Guamaré; daí, segue com azimute de 340°10'11",
passando por imóveis particulares, no Município de Alto do
Rodrigues, até atingir o vértice V1, de coordenadas UTM
(N=9.411.448,705 e E=747.917,624), situado na Estação de Vapor
EV-01, de propriedade da PETROBRÁS.
Ramal 6 -
Compreende uma faixa de domínio de, aproximadamente, 12.818,04m,
com 12,00m de largura e 1.068,17m de comprimento, tendo início no
vértice Vo, de coordenadas UTM (N=9.410.229,607 e E=750.871,861),
situado no eixo da faixa de domínio do Sistema de Transferência de
Estreito "A" /Guamaré; daí, segue com azimute de 340°02'28",
passando por imóveis particulares, no Município de Alto do
Rodrigues, até atingir o vértice V1, de coordenadas UTM
(N=9.411.233,724 e E=750.507,208), situado na Estação de Vapor
EV-02, de propriedade da PETROBRÁS, encerrando a presente
descrição.
3. Áreas e Faixas
de Terras para o Sistema de Coleta, Armazenamento e Transferência
de Canto do Amaro:
Com,
aproximadamente, 1.465.030,80m², tem início no vértice Vo, de
coordenadas UTM (N=9.430.458,350 e E=704.310,560), situado na
Estação de Coleta e Transferência "B" ; daí, parte uma faixa de
domínio com 20,00m de largura e 1.400,00m de, comprimento, com
azimute de 35°26'55", passando por imóveis particulares, no
Município de Areia Branca, até atingir o vértice V1, de coordenadas
UTM (N=9.437.368,450 e E=703.540,310), situado na Estação de Coleta
e Transferência "A" ; desta Estação, do vértice Vo, de coordenadas
UTM (N=9.437.305,300 e E=703.338,135), parte uma faixa de domínio
com 20,00m de largura e 1.100m de comprimento, com azimute de
185°11'50", passando por imóveis particulares, no Município de
Areia Branca, até atingir o vértice V1, de coordenadas UTM
(N=9.436.390,238 e E=702.345,275), situado na Estação de Coleta e
Transferência "D"; desta Estação, do vértice Vo, de coordenadas UTM
(N=9.436.945,130 e E=702.165,263), parte uma faixa de domínio com
20,00m de largura e 1.100,00m de comprimento, com azimute de
227°57'56", passando por imóveis particulares, no Município de
Areia Branca, até atingir o vértice V1, de coordenadas UTM
(N=9.436.260,460 e E=701.405,749), situado na Estação de Coleta e
Transferência "C" ; que consiste numa área de terra de forma
retangular, com 37.571,59m², definida pelos pontos A, de
coordenadas UTM (N=9.436.185,602 e E=701.485,112); B, de
coordenadas UTM (N=9.436.105,505 e E=701.230,690); C, de
coordenadas UTM (N=9.436.238,928 e E=701.275,850); e D, de
coordenadas UTM (N=9.436.320,420 e E=701.425,615), localizada no
Município de Areia Branca; desta Estação, do vértice Vo, de
coordenadas UTM (N=9.436.130,785 e E=701.263,900), parte uma faixa
de domínio com 20,00m de largura e 750,00m de comprimento, com
azimute de 231°21'12", passando por imóveis particulares, no
Município de Areia Branca, até atingir o vértice V1, de coordenadas
UTM (N=9.435.620,865 e E=700.815,108), situado na Estação de
Transferência de Canto do Amaro; que consiste numa área de terra de
forma retangular, com 172.262,46m², definida pelos pontos A, de
coordenadas UTM (N=9.435.382,129 e E=700.882,594); B, de
coordenadas UTM (N=9.435.252,105 e E=700.515,230); C, de
coordenadas UTM (N=9.435.625,620 e E=700.278,815); e D, de
coordenadas UTM (N=9.435.755,010 e E=700.732,055), localizada no
Município de Areia Branca; compõem, ainda, o Sistema, a Estação de
Coleta e Transferência "E" , que consiste numa área de terra de
forma retangular com 30.329,31m², definida pelos pontos A, de
coordenadas UTM (N=9.435.612,505 e E=700.100,690); B, de
coordenadas UTM (N=9.435.532,943 e E=699.908,699); C, de
coordenadas UTM (N=9.435.662,435 e E=699.852,748), e D, de
coordenadas UTM (N=9.435.748,058 e E=700.058,532), localizada no
Município de Areia Branca; desta Estação, do vértice Vo, de
coordenadas UTM (N=9.435.602,602 e E=700.112,112), parte uma faixa
de domínio com 20,00m de largura e 350,00m de comprimento, com
azimute de 279°31'35", passando por imóveis particulares, no
Município de Areia Branca, até atingir o vértice V1, de coordenadas
UTM (N=9.435.505,690 e E=700.690,312), situados na Estação de
Transferência de Canto do Amaro; a Estação de Coleta e
Transferência "I" , que consiste numa área de terra de forma
retangular, com 33.671,07m², definida pelos pontos A, de
coordenadas UTM (N=9.432.865,378 e E=699.108,165); B, de
coordenadas UTM (N=9.432.785,583 e E=698.900,679); C, de
coordenadas UTM (N=9.432.928,436 e E=698.850,327); e D, de
coordenadas UTM (N=9.433.010,965 e E=699.055,668), localizada no
Município de Mossoró; desta Estação, do vértice Vo, de coordenadas
UTM (N=9.432.940,129 e E=699.800,594), parte uma faixa de domínio
com 20,00m de largura e 1.580m de comprimento, com azimute de
245°07'04", passando por imóveis particulares, no Município de
Mossoró, até atingir o vértice V1, de coordenadas UTM
(N=9.433.318,102 e E=700.615,315), situado na Estação de Coleta e
Transferência "F" ; que consiste numa área de terra de forma
retangular, com 65.375,07m², definida pelos pontos A, de
coordenadas UTM (N=9.433.320,817 e E=700.789,791); B, de
coordenadas UTM (N=9.433.240,846 e E=700.585,542); C, de
coordenadas UTM (N=9.433.395,479 e E=700.330,753); e D, de
coordenadas UTM (N=9.433.460,198 e E=700.749,405), localizada no
Município de Mossoró; desta Estação, do vértice Vo, de coordenadas
UTM (N=9.433.420,386 e E=700.615,573), parte uma faixa de domínio
com 20,00m de largura e 2.150,00m de comprimento, com azimute de
12°58'52", passando por imóveis particulares, nos Municípios de
Mossoró e Areia Branca, até atingir o vértice V1, de coordenadas
UTM (N=9.435.602,320 e E=700.112,425), situado na Estação de
Transferência de Canto do Amaro; a Estação de Coleta de
Transferencia "G" , que consiste numa área de terra, de forma
retangular, com 21.334,12m², definida pelos pontos A, de
coordenadas UTM (N=9.436.515,435 e E=705.025,815); B, de
coordenadas UTM (N=9.436.435,271 e E=704.815,761); C, de
coordenadas UTM (N=9.436.515,625 e E=704.765,278); e D, de
coordenadas UTM (N=9.436.645,945 e E=704.975,165), localizada no
Município de Areia Branca; desta Estação do vértice Vo, de
coordenadas UTM (N=9.436.615,300 e E=704.865,135), parte uma faixa
de domínio com 20,00m de largura e 1.600,00m de comprimento, com
azimute de 300°23'04", passando por imóveis particulares, no
Município de Areia Branca, até atingir o vértice V1, de coordenadas
UTM (N=9.437.380,430 e E=703.506,245), situado no eixo da faixa de
domínio da Estação de Coleta e Transferência "B"/"A"; a Estação de
Coleta e Transferência "H", que consiste numa área de terra, de
forma retangular, com 32.862,26m², definida pelos pontos A, de
coordenadas UTM (N=9.435.425,310 e E=703.725,345); B, de
coordenadas UTM (N=9.435.250,390 e E=703.583,345); C, de
coordenadas UTM (N=9.435.340,380 e E=703.468,560); e D, de
coordenadas UTM (N=9.435.565,368 e E=703.608,540), localizada no
Município de Areia Branca; desta Estação, do vértice Vo, de
coordenadas UTM (N=9.435.455,266 e E=703.550,555), parte uma faixa
de domínio com 20,00m de largura e 1.920,00m de comprimento, com
azimute de 359°42'57", passando por imóveis particulares, no
Município de Areia Branca, até atingir o vértice V1, de coordenadas
UTM (N=9.437.380,865 e E=703.560,108), situado no eixo da faixa de
domínio da Estação de Coleta e Transferência "A"/"D"; e o sistema
principal de transferência, que tem início no vértice Vo, de
coordenadas UTM (N=9.435.312,882 e E=700.690,355), localizado na
Estação de Transferência de Canto do Amaro, donde parte uma faixa
de domínio com 20,00m de largura e 46.500,00m de comprimento, com
azimute de 311°18'21",passando por imóveis particulares, nos
Municípios de Areia Branca, Serra do Mel e Carnaubais, até atingir
o vértice V1, de coordenadas UTM (N=9.404.900,850 e E=735.300,100),
situado na Estação de Coleta de Estreito "B" , de propriedade da
PETROBRÁS, encerrando a presente descrição.
Art. 2° - A
Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, fica autorizada a promover e
executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as
desapropriações ou constituições de servidões administrativas e/ou
de passagem a que se refere o artigo 1° deste Decreto.
Art. 3° - A
expropriante, no exercício das prerrogativas asseguradas por este
Decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para efeito da prévia
imissão provisória na posse do bem, nos termos do artigo 15 do
Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n°
2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei n° 1.075, de 22 de
janeiro de 1970.
Art. 4° - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de
dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 169.12.1988