97.268, De 16.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.268, DE 16 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública as
instituições que menciona.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 84, item IV, da Constituição,
   
DECRETA:
    Art.
1° - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1°
da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do
regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 02 de maio de 1961,
as seguintes instituições:
    Asilo
São Vicente de Paula, com sede na Cidade de São Borja, Estado do
Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 10.150/88);
    Associação Brasileira de Distrofia Muscular - ABDIM,
com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ
n° 09.444/88);
    Centro Espírita Caridade e Fé, com sede na Cidade de
Jaboticabal, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
59.869/72);
    Colégio Nossa Senhora das Dores, com sede na Cidade de
Bezerros, Estado de Pernambuco (Processo MJ n°
10.083/75);
    Fundação João Paulo II, com sede na Cidade de Cachoeira
Paulista, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
24.861/85);
    Lar
do Velhinho, com sede na Cidade de Santa Isabel, Estado de São
Paulo (Processo MJ n° 77.312/77); e
    Sociedade Beneficente Sapiranguense, com sede na Cidade
de Sapiranga, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n°
32.645/72).
    Art.
2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
    Brasília, 16 de dezembro de 1988; 167° da Independência
e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
José Fernando Cirne Lima
Eichenberg
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.12.1988