97.269, De 16.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.269, DE 16 DE DEZEMBRO DE
1988.
 
Institui o
Prêmio Anual Helena Antipoff.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
instituído o "Prêmio Anual Helena Antipoff", com a finalidade de
incentivar a expansão da bibliografia brasileira concernente à
educação especial e, ao mesmo tempo, despertar, nas novas gerações
universitárias do País, o interesse por esse ramo da
pedagogia.
Art. 2° - O
"Prêmio" será concedido aos três primeiros classificados em
concurso para a produção de monografia inédita, realizado a nível
nacional, em março de cada ano.
Art. 3° - O
concurso será patrocinado pelo Ministério da Educação, por
intermédio da Secretaria de Educação Especial.
Art. 4° - O
"Prêmio" será concedido nos seguintes valores:
1° lugar - CZ$
600.000,00 (seiscentos mil cruzados);
2° lugar - CZ$
400.000,00 (quatrocentos mil cruzados);
3° lugar - CZ$
300.000,00 (trezentos mil cruzados).
Parágrafo único.
Os valores referidos neste artigo serão reajustados, anualmente,
por ato do Ministro de Estado da Educação, com base na variação da
OTN.
Art. 5° - As
despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações
orçamentárias do Ministério da Educação.
Art. 6° - O
Ministro de Estado da Educação, mediante portaria, expedirá às
instruções necessárias à execução deste Decreto.
Art. 7° - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de
dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEYHugo Napoleão
Este texto não substitui o
publicado no DOU 19.12.1988