97.279, De 16.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.279, DE 16 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Torna
insubsistente o Decreto nº 97.239, de 15 de dezembro de 1988, que
abre crédito suplementar a Encargos Financeiros da União - Recursos
sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe compete o artigo 84, item IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
tornado insubsistente o Decreto nº 97.239, de 15 de dezembro de
1988, que abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob
Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor
de CZ$ 28.723.100.000,00 (vinte e oito bilhões, setecentos e vinte
e três milhões e cem mil cruzados), para reforço de dotação
orçamentária.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 16 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 19.12.1988