97.280, De 16.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.280, DE 16 DE DEZEMBRO DE
1988.
Altera o art. 47 do Decreto nº 41.019, de 26 de
fevereiro de 1957, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto nº
73.080, de 5 de novembro de 1973.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
        DECRETA:
      Art. 1º O inciso III e § 2º do art. 47 do Decreto
nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, alterado pelo art. 1° do
Decreto n° 73.080, de 5 de novembro de 1973, passam a ter a
seguinte redação:
"III - Para distribuição
secundária de corrente alternada em redes públicas: 380/220 e
220/127 volts, em redes trifásicas; 440/220 e 254/127 volts, em
redes monofásicas;
................................................................................
§ 2º Tensões nominais de
transmissão e subtrasmissão ou distribuição primária diferentes das
indicadas neste artigo, somente poderão ser utilizadas em reforço
ou extensão de linhas ou redes já existentes, desde que técnica e
economicamente justificável.
...............................................................................
      
Art. 2º Ficam acrescentados ao art. 47 do Decreto nº 41.019, de 26
fevereiro de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 73.080,
de 5 de novembro de 1973, os §§ 5° e 6º com a seguinte redação:
" 5º A partir de 1º de
janeiro de 1990, em ampliação, reforço melhoria e reforma das redes
secundárias de distribuição que envolvam a instalação de
transformador, somente poderão ser utilizadas as tensão nominais
padronizadas neste Decreto, exceto nos casos de troca de
transformadores por avaria ou outras necessidades operacionais,
enquadráveis no orçamento de despesas operacionais.
§ 6º As concessionárias
poderão optar por planos de implantação diferentes do estabelecido
no § 5º, desde que previamente aprovados pelo DNAEE."
        Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 16 de dezembro de
1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 19.12.1988