97.286, De 20.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.286, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de
Informações, o crédito suplementar de CZ$ 2.564.071.000,00, para
reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84,
item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º,
item III, letra "a", da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de
1987, combinado com o artigo 4º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de
junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de
Informações, o crédito suplementar de CZ$ 2.564.071.000,00 (dois
bilhões, quinhentos e sessenta e quatro milhões e setenta e um mil
cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I
deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 21.12.1988
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