97.287, De 20.12.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.287, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor da
Secretaria Geral, o crédito especial de CZ$
8.914.500.000,00.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 2º, da Lei nº 7.688, de 15 de
dezembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em
favor da Secretaria Geral, o crédito especial de CZ$
8.914.500.000,00 (oito bilhões, novecentos e quatorze milhões e
quinhentos mil cruzados), conforme indicado no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no artigo 2º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de
1988.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 21.12.1988 e republicado em
22.12.1988
download para anexo