97.288, De 20.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.288, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito
suplementar de CZ$ 2.613.075.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84,
item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º,
item VI, letra "b" e item VII, letra "c", da Lei nº
7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o
crédito suplementar de CZ$ 2.613.075.000,00 (dois bilhões,
seiscentos e treze milhões e setenta e cinco mil cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão do produto de operações de crédito interna e
externa, contratadas pela União junto à Caixa Econômica Federal e
ao Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 21.12.1988
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